BOLSA PERMANÊNCIA PARA INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
BOLSA PERMANÊNCIA PARA INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis informa que o Sistema de Gestão de Bolsa Permanência – SisBP (www.sisbp.mec.gov.br) recebeu novas bolsas destinadas a estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos superiores de graduação presencial da UFRA, os quais se encontram na situação "Aguardando análise do Pró-Reitor". Nesse contexto, informamos que houve reabertura do calendário para a autorização de cadastros até 16/12/2023, e que a UFRA será contemplada com 11 (onze) vagas.
Destacamos que, neste momento, não está previsto um calendário para novas inscrições de alunos indígenas e quilombolas. Salientamos que essa distribuição se destina apenas às inscrições já cadastradas na situação "Aguardando análise do Pró-reitor".
Informamos que, atualmente, o sistema SisBP tem 34 discentes quilombolas da UFRA cadastrados, e apenas 11 vagas disponibilizadas pelo MEC até o momento. Nesse sentido, a prioridade de atendimento utilizada pela UFRA nesse momento, no âmbito de sua autonomia universitária, será para discentes comprovadamente quilombolas cadastrados, com documentação correta, que se encontrem em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, identificados pelo Cadúnico do Governo Federal, que recebem o Bolsa Família, e que possuam menor renda familiar per capta, estando, portanto, em situação de extrema pobreza. Ressalta-se que esses dados socioeconômicos são disponibilizados à UFRA pelo Ministério da Cidadania, através do cruzamento dos números de CPFs dos discentes.
Os demais estudantes comprovadamente quilombolas cadastrados no sistema e que ainda não forem contemplados dessa vez, deverão aguardar a disponibilização de mais bolsas do MEC para a UFRA.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos julgados necessários,
Resultado -Bolsa Permanência do MEC para Indigenas e Quilombolas
21.12.2023-Resultado - Bolsa Permanência do MEC - Indígenas e Quilombolas 2023
PORTARIA Nº 1.999, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera a Portaria Mec nº 389, de 9 de maio de 2013, e o Anexo I, que cria o Programa de Bolsa Permanência.
